Sabemos que com a aposentadoria você passa a ter diversas outras
despesas, que acabam impactando diretamente o seu bem estar
E se você possui ainda alguma das doenças graves descritas na Lei 7713/88 as despesas se tornam incontroláveis.
Válido só para quem já teve ou tem alguma das doenças acima, com laudos e documentos comprobatórios, prontuários e exames.
Você precisa estar aposentado, ser pensionista ou Militar da Reserva ou Reforma, e receber mais de 4 mil por mês e pagar imposto de renda.
Você precisa Estar aposentado, ser pensionista ou Militar da Reserva ou da reforma e receber mais de 4 mil por mês de benefício, além de pagar ou ter descontado Imposto de Renda no contracheque.
– TUBERCULOSE ATIVA
– ALIENAÇÃO MENTAL – ALZHIMER, DEMÊNCIA, ESQUIZOFRENIA
– ESCLEROSE MÚLTIPLA
– NEOPLASIA MALIGNA
– CEGUEIRA(INCLUSIVE MONOOCULAR
– HANSENÍANSE
– PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
– CARDIOPATIA GRAVE
– DOENÇA DE PARKINSON
– NEFROPATIA
– HEPATOPATIA GRAVE
– FIBROSE CÍSTICA
– AIDS / HIV
– DOENÇA DE PAGET – OSTEÍTE AVANÇADA
– ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
Saiba que se você sofre de alguma doença elencada na lei 7713/88 é possível que tenha o direito de ser isento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A isenção não está restrita a uma concessão de aposentadoria pela doença e é direito de todos que sofram dela inclusise após a concessão da aposentadoria.
Se você sofre de alguma das doenças descritas aqui, nos chama agora mesmo que vamos te orientar.
Para isto, basta ingressar com um processo administrativo ou judicial e fazer o requerimento.
O advogado é essencial para que seu processo seja bem instruído e tenha êxito.
Fale agora mesmo com um advogado e tenha a orientação correta e precisa para solucionar seu problema.
Nosso aendimento pode ser totalmente on-line, basta requerer um contato pelo nosso whatsapp e te atendemos.
Não, apenas as doenças elencadas na lei!
Não, você pode usar o laudo do seu médico sem problema algum
Não há prazo para requerer a isenção, apenas o ressarcimento que está limitado aos últimos 5 anos de recolhimento.
Sim não importa o empregador, o direito é de todos.
– RG/CPF ou CNH.
– Comprovante de residência.
– Os contracheques últimos 5
– Recibos de declaração de imposto de renda que tenham os dados de contribuição
e restituição.
– Relatórios médicos, e documentos que comprovam a doença COM A DATA DO
INÍCIO.
– Documento que comprove a data da aposentadoria ou concessão da pensão
CNPJ. 44.301253/0001-70 OAB/RS 11.644 MARCUS VICENTE AVILA - Soc. de Advocacia
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